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Muitos contribuintes ainda têm dúvidas para completar a documentação, em especial, na etapa dos imóveis e outras questões relacionadas ao assunto. Como declarar aluguel, taxas condominiais ou um salário de sindico? O diretor de Condomínio e Locação da Abadi, Marcelo Borges, responde a algumas dessas perguntas.

> Condomínio declara Imposto de Renda? Por não ser Pessoa Jurídica, o condomínio não declara Imposto de Renda. Todavia, deve enviar anualmente a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), prestando informações sobre as retenções e recolhimentos promovi- dos à pessoas físicas e jurídicas durante o exercí- cio anterior.

> Morar em um apartamento alugado através de uma administradora e receber o boleto que aponta a administradora como beneficiária. Como declarar o aluguel?

Ainda não há obrigatoriedade de o locatário declarar no Imposto de Renda o pagamento de aluguéis, pois não há benefício fiscal e nem exigência legal. Contudo, caso o inquilino deseje espontaneamente declarar essa informação, deverá registrar como beneficiário o locado

> Um inquilino que paga valores referentes a fundos de inadimplência, condomínio

e taxas junto com o aluguel deve declarar todos esses itens no Imposto de Renda? Como? De forma alguma o locatário deverá informar o pagamento de cotas condominiais e demais acessórios da locação, como taxas e impostos.

> E proprietários, devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda? Não há obrigatoriedade de informação do pagamento da cota condominial no Imposto de Renda.

> Como declarar o salário de síndico? Caso o síndico receba remuneração, seja de forma direta ou indireta, através de isenção condominial, deverá declarar esses proventos como rendimento anual, a fim de não cair na Malha fina.

Fonte: O Globo - 21/04/2019