Muitos contribuintes ainda têm dúvidas para completar a documentação, em especial, na etapa dos imóveis e outras questões relacionadas ao assunto. Como declarar aluguel, taxas condominiais ou um salário de sindico? O diretor de Condomínio e Locação da Abadi, Marcelo Borges, responde a algumas dessas perguntas.
> Condomínio declara Imposto de Renda? Por não ser Pessoa Jurídica, o condomínio não declara Imposto de Renda. Todavia, deve enviar anualmente a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), prestando informações sobre as retenções e recolhimentos promovi- dos à pessoas físicas e jurídicas durante o exercí- cio anterior.
> Morar em um apartamento alugado através de uma administradora e receber o boleto que aponta a administradora como beneficiária. Como declarar o aluguel?
Ainda não há obrigatoriedade de o locatário declarar no Imposto de Renda o pagamento de aluguéis, pois não há benefício fiscal e nem exigência legal. Contudo, caso o inquilino deseje espontaneamente declarar essa informação, deverá registrar como beneficiário o locado
> Um inquilino que paga valores referentes a fundos de inadimplência, condomínio
e taxas junto com o aluguel deve declarar todos esses itens no Imposto de Renda? Como? De forma alguma o locatário deverá informar o pagamento de cotas condominiais e demais acessórios da locação, como taxas e impostos.
> E proprietários, devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda? Não há obrigatoriedade de informação do pagamento da cota condominial no Imposto de Renda.
> Como declarar o salário de síndico? Caso o síndico receba remuneração, seja de forma direta ou indireta, através de isenção condominial, deverá declarar esses proventos como rendimento anual, a fim de não cair na Malha fina.
Fonte: O Globo - 21/04/2019