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O governador Wilson Witzel sancionou no dia 4 a Lei 8.799/2020, com novas determinações sobre os serviços de entrega durante o período de pandemia de coronavírus no Rio. Segundo a lei, os condomínios não poderão impedir a entrega da mercadoria diretamente na porta de casa, apartamento ou sala comercial, se o pagamento for feito por aplicativo. Em caso de descumprimento, o condomínio pode ser multado no valor de 200 UFIR-RJ (R$ 711) por infração.

Alegando questões de segurança, a convenção de alguns edifícios impede a entrada de entregadores. Com a pandemia de covid-19, mais prédios adotaram essa norma interna, de maneira informal, para reduzir a circulação nas áreas comuns.

Mesmo que a proibição dos entregadores esteja determinada no regimento interno, neste momento o mais indicado é seguir a lei, explica Anna Carolina Chazam, gerente de Gestão Predial da Estasa: “Há uma discussão sobre a constitucionalidade da lei, mas estamos em uma situação excepcional. Se realmente julgar necessário, o síndico pode fazer campanha para que os moradores continuem a pegar suas encomendas na portaria.”

O síndico profissional Antônio Carlos De Luca, da Confiance Síndicos Profissionais, diz que a maioria dos condomínios que administra não proíbe no regulamento a entrada dos funcionários de lojas e restaurantes. Para ele, vale o bom senso.”Acho que temos de pensar na parte que será mais prejudicada. Havendo muitos idosos no prédio, obrigá-los a descer para buscar encomendas os deixará mais expostos ao vírus. Isso sem falar nos problemas de mobilidade”, defende ele.