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Percentual corresponde à variação acumulada em 12 meses do indicador e pode ser aplicado em novembro. Recomendação do Secovi-SP é negociar.

 

O valor do aluguel residencial de contratos em andamento, com aniversário em novembro e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas, poderá ser reajustado em 20,93%.

Com a alta de 3,23% no mês de outubro, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre novembro de 2019 e outubro de 2020.

Apesar da elevação do indicador nos últimos meses, a lei não obriga o reajuste. “É obrigatória a inserção de um índice de reajuste no contrato de locação. Entretanto, a aplicação ou não é uma prerrogativa do proprietário. Caso contrário, o não pagamento por parte do inquilino será configurado como infração contratual”, enfatiza Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.

A recomendação do Secovi-SP é negociar. “Locador e locatário podem chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes. Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter de arcar com custos como condomínio e IPTU. E, ainda, ter de buscar um novo inquilino”, afirma Sartori.

O vice-presidente acrescenta que boa parte dos locadores utiliza o valor obtido com o aluguel como renda familiar ou complemento de aposentadoria. “Muitas vezes, o locador não consegue dar desconto por um longo período, pois também precisa do valor. Assim, é importante que o inquilino negocie quando de fato necessite.

Fonte:SíndicoNet